Restou publicada a Portaria n°9.381/2020 pelo INSS, a qual faz obedecer a antecipação e a análise dos atestados médicos apresentados em pedidos de auxílio-doença.
Entre diversas medidas restou permitido que o INSS antecipe UM salário mínimo para os segurados de auxílio-doença, durante o período de três meses.
Ainda foi publicada o Ofício Circular SEI nº 1217/2020/ME, o qual disciplina a forma de análise dos atestados pelos Peritos do INSS, bem como os requisitos para a apresentação dos atestados:
- Estar legível e sem rasuras;
- Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Conter as informações sobre a doença ou CID; e
- Conter o prazo estimado de repouso necessário.
Pelo que se acompanha pela portaria não existe possibilidade de interpretação ao perito. Portanto, ao que se entende, se o atestado preencher os requisitos o benefício deve ser concedido.
Estas providências são em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), salientando que INSS não está realizando atendimentos presenciais.